Perguntas Frequentes

Este registro é válido ?

A resposta está na lei brasileira: MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001 Art. 10º § 1º que declara: "As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários..." A ICP-BRASIL assegura a validade da certificação digital utilizada no Brasil e nosso certificado digital, utilizado nos registros, também faz parte deste processo. Quando você registra conosco, a assinatura digital utilizada assegura a validade jurídica do Comprovante Digital de Registro.

Esta assinatura digital é o que torna nosso Certificado de Registro Autoral válido perante a justiça. Não é atribuição do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do Comitê Gestor do ICP-Brasil, e nem de qualquer órgão público ou privado, declarar ou atestar a autoria de alguém sobre uma obra musical. Esta declaração, por força de lei, é feita pelo próprio autor da obra. A Fábrica do Compositor, com auxílio da certificação digital fornecida pela ICP-Brasil, torna sua declaração de autoria datada e válida perante a justiça. A legislação pertinente sobre a certificação digital é a MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, Art. 10º, § 1º.

A lei brasileira - LEI N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, Art. 18º, afirma que o direito a autoria de obra musical “independe de registro”. E que deve ser considerado autor aquele que se identifica como tal, no uso de sua obra, desde que não haja prova em contrário, Art. 13º.

Basta que você inclua seu nome ou pseudônimo como autor em suas obras, para que seja reconhecido como tal. Não é necessário qualquer registro ou formalidade. Entretanto, qualquer pessoa mal intencionada também pode fazer o mesmo, tentando “roubar” sua música. Por esta razão é altamente recomendável que o autor possua uma prova de autoria, tão logo tenha criado uma nova composição. Registrar músicas através da Fábrica do Compositor, da Biblioteca Nacional ou da UFRJ, são exemplos de obtenção de provas de autoria juridicamente válidas.

O Brasil é signatário da Convenção de Berna, tratado internacional sobre o direito autoral. Por esta razão, o serviço de proteção por nós oferecido é válido também em mais de 160 países.
Convenção de Berna - Sumário (OMPI - espanhol)
Convenção de Berna - Texto Completo (OMPI - espanhol)
Convenção de Berna (Wikipedia - português)
Lista de Países Signatários da Convenção de Berna (OMPI - espanhol)

Leia na íntegra as principais leis que tratam sobre o direito autoral no Brasil:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 (Tít. II, Cap. I, Art. 5º, XXVII)
LEI N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Existe diferença entre registrar na Fábrica do Compositor e na Biblioteca Nacional ?

Quanto a registrar música através da FBN – Fundação Biblioteca Nacional ou EMUFRJ – Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, este tipo de registro é opcional. Esclarece em seu Art. 19: “É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.”.

Ambos os registros possuem validade perante a lei por se tratar de uma prova de autoria, porém, aqui na Fábrica do Compositor é tudo digital e online, você não precisa imprimir folhas e folhas, preencher extensos formulários, gastar com correios, nem escrever a partitura, pois pode enviar o arquivo de áudio com a melodia que será anexado junto aos seus dados pessoais e aos dados de autoria incluindo dados da obra (poderá registrar só letra sem áudio também). Todas as informações são compiladas, juntas, em um só comprovante que receberá a autenticação digital

É feita verificação caso a música já exista?

Não existe verificação de música sobre sua existência para que possa registrar a letra, melodia ou arranjo, fato que se estende para qualquer tipo de empresa que trabalhe com este tipo de serviço de registro (Biblioteca Nacional, UFRJ, Fábrica do Compositor). Caso existirem dois ou mais registros da mesma música, pertencendo a pessoas diferentes, irá prevalecer aquele que tiver a data mais antiga. Se houverem dois ou mais registros da mesma obra pertencendo à mesma pessoa, vale o mais antigo, e os outros registros servem, geralmente, para averbação, que são alterações, correções ou novas versões.

Por quanto tempo minha música fica registrada?

Seu registro possui validade indeterminada. Desde que você siga corretamente as instruções, seu registro deverá ser sempre válido. Em relação aos direitos de autor de obra musical, de acordo com a legislação brasileira, perduram durante toda a vida do autor mais 70 anos.

É necessária partitura para registrar a melodia?

Não. Para registrar sua música, letra e melodia, e inclusive o arranjo (se houver), A Fábrica do Compositor não utiliza partitura. O registro é feito com base no arquivo de áudio MP3 que você enviar. Apenas tenha certeza de que a voz principal é bem audível e sua melodia cantada corretamente. Se desejar, inclua a letra (se houver) quando estiver mandando sua obra.

Como fazer uma averbação? É possível alterar o registro? Fazer alguma correção?

Você pode registrar uma averbação, alteração ou correção. Para isto, é necessária a emissão de um novo Certificado de Registro Autoral©. Faça um novo registro através de nosso site, da mesma forma que fez anteriormente, porém desta vez envie a obra e ou as informações atualizadas. Se desejar, remova a obra antiga de nosso site. Você deverá guardar ambos os arquivos MP3 (se forem diferentes) e ambos os Certificados de Registro Autoral©. Este procedimento pode ser útil na eventualidade de, por exemplo, terem ocorrido alterações que você julgue importantes na letra, melodia, no arranjo, ou mesmo se desejar corrigir erros ou omissões.

Por quanto tempo minha música ficará disponível no site?

Por período indeterminado.

O arranjo também fica registrado?

Sua música fica registrada com todas as características que acompanham o arquivo de áudio por você enviado, incluindo o arranjo. Neste caso, não se esqueça de identificar claramente a autoria do arranjo no campo “Informações Adicionais” no momento de registrar uma música através de nosso site, por exemplo: “Informações Adicionais: Arranjado por Fulano de Tal”.

Como faço para registrar nome de banda, grupo, dupla, etc?

O registro de nome de grupo, banda ou similar no Brasil deve ser feito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. O procedimento é regido por legislação própria, diferente da legislação dos direitos autorais, estando no âmbito das Marcas e Patentes - Propriedade Industrial.

Mandar minhas músicas pelo correio e guardar o envelope fechado também é uma prova de autoria válida?

Infelizmente não. É uma pena que alguns autores tenham recorrido a este método para buscar proteção às suas obras. Neste processo, o compositor manda um CD ou fita cassete por correio com suas músicas para um endereço que ele tenha acesso (o dele mesmo geralmente), e ao receber o envelope não o abre. A idéia é levar este envelope selado e datado para um tribunal quando necessário. Apesar de o princípio ser correto, este método tem se mostrado totalmente ineficiente, pois pode ser falsificado com extrema facilidade.

Registrar minha música neste site possui validade jurídica? É o mesmo que registrar na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ?

Sim, a proteção que você obtém registrando sua música no www.fabricadocompositor.com.br possui validade jurídica em todo território nacional e em mais de 160 países. Não existe nenhuma razão para que se afirme que nosso registro tem mais ou menos validade que o registro que se obtém através da FBN ou da UFRJ. Ou um registro autoral é válido ou não. Como dissemos na primeira resposta acima: Se houver confronto em um tribunal sobre uma mesma música contendo os dois tipos de registro, ambos deverão ser considerados válidos e deve prevalecer aquele que foi feito antes, ou seja, o registro mais antigo. A anterioridade da prova de autoria sim é que pode ser fator determinante em uma contenda judicial onde existam dois registros autorais conflitantes. Por esta razão sempre aconselhamos que o compositor obtenha prova de autoria, como o nosso registro ou através dos órgão citados, tão logo tenha criado uma nova obra.